Se você investe no mercado financeiro, deve estar atento à Declaração de Imposto de Renda 2025. A boa notícia é que a declaração não precisa ser um bicho de sete cabeças, e com algumas informações e organização, você consegue fazer tudo certinho e evitar qualquer dor de cabeça com a Receita Federal.
Vou te explicar de um jeito bem simples, como se fosse para um amigo que nunca declarou o imposto de renda antes.
Prazo para declaração do imposto de renda
A Declaração de Imposto de Renda 2025 começou no dia 17º de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025. Então, o prazo está logo ali! O ideal é não deixar para última hora, porque quem enviar mais tarde acaba pagando multas e juros.
Além disso, se você entregar antes, pode até cair na “fila da restituição”, o que significa que você pode receber de volta o que pagou a mais no imposto.
Quem deve declarar seus investimentos?
Primeiro, vamos entender quem precisa declarar. A regra geral é simples: se você recebeu mais de R$ 33.888,00 (aproximadamente R$ 2.800 por mês) durante o ano de 2024, você deve declarar.
Isso inclui salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, entre outros rendimentos.
Além disso, quem fez algum tipo de venda de ações ou outros ativos financeiros na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ao longo do ano, também tem que declarar.
E, se você tem bens (como imóveis ou carros) que, somados, ultrapassam R$ 800.000,00, também precisa informar isso na declaração.
Se você se encaixar em qualquer uma dessas situações, a declaração é obrigatória.
Agora, se você não se encaixar em nenhuma dessas condições, pode até ser que você não precise declarar, mas vale a pena fazer isso, pois mesmo quem não tem a obrigação pode declarar e manter tudo organizado.
Lembre-se também de que alguns investimentos, como LCIs e LCAs, são isentos de Imposto de Renda, mas isso não significa que você pode ignorar a declaração deles.
Como declarar seus investimentos
Agora vamos ao que interessa: como declarar os diferentes tipos de investimentos. Com exemplos práticos.
Criptomoedas
Você sabia que, se tem criptomoedas (como Bitcoin ou Ethereum), precisa declarar? Pois é, as criptos devem ser registradas na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração.
Se você comprou, por exemplo, 1 Bitcoin por R$ 200.000 em 2024 e ele estava valendo R$ 250.000 em dezembro de 2024, você precisa declarar esse valor. A Receita Federal quer saber sobre esses ativos, mesmo que você não tenha vendido.
Se o valor das suas criptos for acima de R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2024, você tem que declarar. Então, se você tem 0,5 BTC, basta colocar esse valor no campo adequado, informando a quantidade e o valor de aquisição. Isso vale para qualquer tipo de criptoativo, inclusive outros tokens.
ETFs
O contribuinte precisa declarar os ETFs (fundos que replicam índices da bolsa de valores) na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Se você comprou um ETF de renda variável, e ele gerou algum rendimento, você precisa declarar o valor que recebeu. Isso pode ser um pouco confuso, mas, basicamente, você só precisa informar o valor dos rendimentos que recebeu ao longo do ano.
Imagine que você investiu R$ 50.000 em um ETF que replica o índice Ibovespa e, durante o ano, recebeu R$ 2.000 de dividendos desse ETF. Esse rendimento deve ser declarado na ficha mencionada, e, dependendo da situação, a tributação será realizada diretamente pela fonte.pela fonte.
Fundos multimercados
Os fundos multimercados são uma mistura de vários ativos, como renda fixa, ações e câmbio. Se você investiu em um fundo desse tipo, você também deve declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Esses fundos têm uma tributação automática, mas você ainda precisa informar os valores que recebeu no ano.
Por exemplo, se você investiu em um fundo multimercado e recebeu R$ 5.000 de rendimento, é necessário declarar esse valor, além de informar o CNPJ do fundo. Não se esqueça de verificar se a tributação foi feita corretamente.
Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, Títulos Públicos)
A renda fixa inclui investimentos como CDBs, LCIs, LCAs e Títulos Públicos. A boa notícia é que, no caso de LCIs e LCAs, o rendimento é isento de Imposto de Renda. No entanto, você precisa informar esses investimentos na sua declaração, mesmo que os rendimentos sejam isentos.
Agora, se você investiu em um CDB, os rendimentos serão tributados de acordo com o prazo do investimento. Quanto mais tempo você deixar o dinheiro investido, menor será a alíquota de Imposto de Renda. Por exemplo, se você teve um rendimento de R$ 2.000 em um CDB, vai pagar imposto sobre esse valor, que a própria instituição financeira descontará.
Ações da bolsa
Se você comprou e vendeu ações em 2024, precisa declarar isso na ficha “Rendimentos Variáveis”. O Imposto de Renda sobre ações só é cobrado se você obteve lucro com a venda. Se você vendeu mais de R$ 40.000 em ações durante o ano, é preciso pagar Imposto de Renda sobre o lucro. A alíquota varia dependendo do tempo em que você manteve a ação.
Por exemplo, se você comprou ações por R$ 10.000 e vendeu por R$ 15.000, obtendo um lucro de R$ 5.000, esse lucro é tributável, e você deve informar na ficha “Rendimentos Variáveis”.
Fundos Imobiliários (FII)
Os fundos imobiliários (FII) também precisam ser declarados. Se você recebeu rendimentos de FIIs, que são isentos de Imposto de Renda, basta informar esses rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No entanto, se você vender cotas de FIIs e o valor total da venda for superior a R$ 20.000 por mês, haverá tributação sobre o lucro, e você deverá declarar tanto o valor da venda quanto o lucro obtido.
Por exemplo, se você recebeu R$ 1.000 de rendimentos de um FII durante o ano, esse valor é considerado isento e você deverá declará-lo na ficha de rendimentos isentos. Mas, se você vender as cotas de FII e houver lucro, você precisará declarar esse lucro na ficha de ‘Rendimentos Variáveis’.
Evite malha fina
Para evitar cair na malha fina, o segredo é declarar tudo que você tem e fez de movimentação financeira durante o ano. Se você tem criptos, ações, FIIs ou qualquer outro investimento, informe corretamente. Manter toda declaração de Imposto de Renda 2025 é importante principalmente organizando toda a documentação, como comprovantes de compra e venda, extratos bancários e recibos.
Revise a declaração antes de enviar, para garantir que tudo está certo. E, claro, fique atento ao prazo: a entrega vai de 17 de Março até 30 de Maio de 2025.
Conclusão
Declarar os investimentos de forma correta é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A boa notícia é que, com essas informações, você vai conseguir fazer a declaração sem grandes complicações.
Só lembre-se de organizar todos os documentos e verificar com cuidado o que você comprou e vendeu, para que não falte nada na hora de declarar.
FAQ: Respostas rápidas para dúvidas comuns
1. Preciso declarar criptomoedas que não vendi?
Sim, se o valor total ultrapassou R$ 5 mil em 31/12/2024, mesmo sem realização de lucro.
2. Como declarar FIIs recebidos por aluguel?
Inclua os dividendos em "Rendimentos Isentos" e as cotas em "Bens e Direitos".
3. ETFs têm isenção de IR igual às ações?
Não. ETFs de renda variável seguem a mesma regra de tributação que ações.
Este artigo tem um caráter informativo e não substitui a orientação de um contador especializado.
Se ficou com alguma dúvida, não deixe para depois! Organize seus documentos e comece a preparação da sua declaração de Imposto de Renda 2025. Quanto antes, melhor.
Referências para elaboração do artigo
- Receita Federal – Imposto de Renda 2025: Orientações e regulamentos
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Declaração de investimentos em ações e fundos
- Banco Central – Informações sobre a declaração de criptomoedas
- Infomoney – Imposto de Renda sobre investimentos: Como declarar ações e fundos imobiliários
- Exame – Declaração de investimentos em fundos e renda fixa: O que você precisa saber