Olá, amigo / amiga! Vamos bater um papo bem tranquilo sobre um tema que interessa a todo trabalhador com carteira assinada: o 13º salário. Pois vou explicar para você quando será pago, como fazer o cálculo, os descontos e o que fazer se não receber no prazo. E prometo que será de forma simples, tipo conversa entre amigos, ok?
Quem tem direito ao 13º salário?
Então, antes de mais nada: você tem direito ao 13º salário se:
- for trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada;
- tiver trabalhado 15 dias ou mais no ano para aquele empregador (isso conta um mês completo para efeito de cálculo). (Brasil Econômico)
- também aposentados e pensionistas da Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito, mas com regras específicas para pagamento. (sbtnews.sbt.com.br)
Ou seja: se você trabalhou no ano e tem carteira assinada, fique esperto — o 13º está chegando!
Quando será pago o 13º salário?
Aqui entra uma parte importante, vamos lá.
🕒 Prazos principais
- A primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro do ano corrente. (CNN Brasil)
- A segunda parcela (ou a parcela final caso tenha sido pago em duas partes) até o dia 20 de dezembro.
- Outra opção: a empresa pode decidir pagar o valor total (ou “única parcela”) até 30 de novembro.
📅 Como funciona na prática
- Se a empresa optar por dividir em duas parcelas: a 1ª até 30/11, a 2ª até 20/12.
- Se a empresa quiser pagar tudo de uma vez só (“parcela única”), isso pode — desde que seja até 30/11.
⚠️ Exemplo para 2025
Para o ano de 2025: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025. A segunda até 20 de dezembro de 2025.

Como é o cálculo do 13º salário
Agora, vamos entender “quanto” vai cair. Para você não ficar de fora ou sem entender.
🧮 Passo a passo simples
- Identifique o seu salário bruto (valor que recebe antes de descontos).
- Verifique quantos meses trabalhados no ano — para cada mês que você trabalhou 15 dias ou mais, conta 1 mês. (Brasil Econômico)
- Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Esse resultado é o valor bruto total do seu 13º. (CNN Brasil)
- A primeira parcela corresponde a 50% desse valor bruto.
- A segunda parcela será o valor restante — nela incidem os descontos (INSS e, se for o caso, Imposto de Renda). (Brasil Econômico)
📌 Um exemplo prático
Imaginemos que você receba R$ 3.600,00 de salário bruto e trabalhou 12 meses:
- Salário bruto: R$ 3.600,00
- Valor total do 13º = (3.600 ÷ 12) × 12 = R$ 3.600,00
- Primeira parcela = 50% → R$ 1.800,00 (sem descontos)
- Segunda parcela = R$ 1.800,00 menos INSS e IR → vai cair menos que R$ 1.800,00
Assim agora, se você trabalhou só 6 meses: (3.600 ÷ 12) × 6 = R$ 1.800,00 total. Primeira parcela = R$ 900,00, e a segunda parcela será R$ 900 menos descontos.
Quais os descontos — valor líquido na conta
Pois é bom saber: o dinheiro “na mão” vai ser menor na segunda parcela por causa dos descontos.
✅ Na primeira parcela
- Sem desconto de INSS
- Sem desconto de IR
Ou seja: aquele valor de 50% cai “inteiro”.
❌ Na segunda parcela
- São descontados:
- INSS (veja faixa salarial)
- IRRF, se aplicável (dependendo da faixa de isenção, dependentes, etc.) (infomoney.com.br)
Logo, segundo pagamento = menor que a primeira parcela, se houver descontos.
⚠️ Importante: faltas e meses proporcionais
- Se tiver faltas não justificadas, isso pode reduzir o 13º (pois o mês trabalhado pode não ser computado).
- Se trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
E se mudar de emprego ou sair no meio do ano?
Boa pergunta — isso gera dúvida em muita gente.
- Se você saiu do emprego durante o ano, ainda tem direito ao 13º, mas proporcionalmente aos meses que trabalhou (cada mês com 15 dias ou mais conta).
- Se for rescisão, o pagamento do 13º será feito em parcela única junto com as verbas de rescisão.
Então, se você trabalhou 4 meses, vai receber 4/12 avos do salário bruto como 13º.
O que fazer se o pagamento atrasar ou não for feito
Então, se a empresa não pagar no prazo, o que pode acontecer?
- O empregador tem obrigação legal de pagar o 13º no prazo.
- Se não receber até o prazo, mas o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho ou solicitar a rescisão indireta do contrato por descumprimento.
- Fique atento à data: a primeira parcela até 30/11 e a segunda até 20/12. Passou disso, já é atraso.
Por que esse “extra” importa tanto?
Porque o 13º salário vai além de um bônus — ele faz parte do direito trabalhista e ajuda no orçamento do final do ano.
- Ele está previsto na lei: Lei 4.749/1965 e em dispositivos constitucionais.
- É uma forma de gratificação de natal — ajuda para compras de fim de ano, pagamento de dívidas, ou até planejamento de férias.
- Fora isso, cumprir os prazos mostra que a empresa está dentro da lei, e para o trabalhador reforça a segurança de seus direitos.
Dicas práticas para você aproveitar bem o 13º salário
Como estamos aqui numa conversa de amigo, vai umas dicas para você usar bem esse dinheiro extra:
- Cheque seu contracheque: verifique se consta o valor correto, se foi proporcional, se houve adiantamento junto com férias ou não.
- Planeje: evite “sumir” o dinheiro — tenha ideia de como vai usar (ex: quitar dívidas, guardar, investir).
- Confirme se faltas ou tempo de trabalho inteiro foram computados: se você trabalhou 15 dias ou mais num mês, ele conta como mês completo para cálculo.
- Se for trocar de emprego ou já trocou: confirme como ficará o 13º proporcionalmente.
- Se a empresa não pagou no prazo: converse, depois busque orientação jurídica ou sindicato.
- Fique de olho no desconto: lembrando que a primeira parcela deve cair sem INSS ou IR (na forma tradicional), e a segunda com os descontos.
- Informe-se: mesmo que pareça regra simples, cada caso pode ter particularidades (comissões, horas extras, férias etc).
FAQ – Quando será pago o 13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2025. Algumas empresas podem antecipar o pagamento junto com as férias ou aniversário do colaborador, mas o limite oficial é o fim de novembro.
A segunda parcela do 13º salário precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de 2025. Se a empresa optar por pagar o valor integral em uma única vez, o depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Sim. A primeira parcela é paga sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios de INSS e, mas se o trabalhador estiver dentro da faixa, também Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Sim. Quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês tem direito ao 13º proporcional. Contudo isso significa que o trabalhador recebe o valor referente aos meses em que esteve empregado, calculado em 1/12 do salário bruto por mês trabalhado.
Se a empresa não pagar até as datas limites (30/11 para a 1ª parcela e 20/12 para a 2ª), pois o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho ou pedir rescisão indireta do contrato, por descumprimento das obrigações legais.
Resumo rápido (vale guardar!)
| Item | O que saber |
|---|---|
| Direito | Todo trabalhador CLT com carteira assinada + aposentados/pensionistas tem direito (se 15 dias ou mais) |
| Prazo 1ª parcela | Até 30 de novembro do ano corrente |
| Prazo 2ª parcela | Até 20 de dezembro do ano corrente |
| Cálculo | Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados |
| Parcelas | 1ª parcela = 50% sem descontos; 2ª parcela = restante com INSS/IR |
| Proporcionalidade | Se trabalhou menos de 12 meses, o valor será proporcional |
| Atrasos | Pode haver ação na Justiça do Trabalho ou rescisão indireta se não pago no prazo |
Aviso Importante: As informações apresentadas neste artigo têm caráter informativo e educativo, baseadas em dados atualizados e fontes confiáveis. O conteúdo não substitui a orientação de um profissional especializado, como contador, advogado trabalhista ou representante do sindicato da categoria.
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Recomenda-se sempre consultar as fontes oficiais, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, ou buscar assessoria profissional antes de tomar qualquer decisão financeira ou jurídica.
Espero que este artigo tenha ajudado você a entender quando será pago o 13º salário, como é feito o cálculo, quais os descontos, e o que fazer em caso de atraso. Se você tiver dúvidas específicas — por exemplo: “e para quem tem horas extras frequentes?”, “como fica para estagiário?”, “o que muda se a empresa antecipou junto com férias?” — podemos ver juntos!
Fique à vontade para perguntar. Um abraço e sucesso para aproveitarmos bem esse bônus de final de ano!








