A venda de férias é um direito que ajuda no orçamento, mas gera dúvidas na hora do Imposto de Renda. Se você vendeu parte do descanso em 2025, precisa declarar o abono pecuniário no IR 2026. Não se preocupe, pois o processo é mais simples do que parece.
Além disso, entender a diferença entre valores tributáveis e isentos evita dores de cabeça. Portanto, vamos conversar sobre o passo a passo de forma clara. Assim, você não corre o risco de cair na malha fina.
O que é a venda de férias?
Antes de mais nada, é bom lembrar o que significa, na prática, vender as férias. Esse processo tem um nome oficial: abono pecuniário. Em outras palavras, é a conversão de uma parte do seu período de descanso em dinheiro.
A lei permite que você venda até um terço dos dias de férias a que tem direito. Normalmente, para quem tira 30 dias, o abono equivale a 10 dias. Dessa forma, você descansa 20 dias e recebe pelos outros 10 como se fossem trabalhados.
Por outro lado, esse valor não se mistura com o seu salário comum. Ele entra como uma verba extra, paga pela empresa no mês das férias. No entanto, muita gente confunde esse dinheiro com o adicional de 1/3 de férias. Por isso, é fundamental separar as coisas na hora de declarar.

Abono pecuniário e terço de férias: qual a diferença?
Essa é uma das partes que mais gera confusão. Portanto, preste atenção. O abono pecuniário, ou seja, o dinheiro da venda de férias, é isento de Imposto de Renda. Já o adicional de um terço sobre as férias normais tem cobrança de imposto. Em outras palavras, o bônus de 1/3 é tributável, enquanto os dias vendidos ficam livres de tributação.
Assim sendo, seu informe de rendimentos trará esses valores separados. A empresa costuma detalhar tudo. Você verá uma linha para o total das férias, incluindo o terço constitucional. E outra linha específica para o abono pecuniário.
Além disso, o informe mostra o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a parte tributável. O IRRF não incide sobre o abono. Por fim, os descontos de INSS também aparecem discriminados.
Como declarar a venda de férias? O passo a passo
Chegou a hora prática. Ao abrir o programa da Receita Federal para o IR 2026, você precisa acessar as fichas certas. O processo é simples, mas exige cuidado para não errar. Dessa forma, veja cada etapa com calma.
1. A parte isenta: onde lançar o abono pecuniário
O valor recebido pela venda de férias não paga imposto, mas deve ser informado. Sendo assim, ele entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Dentro dessa ficha, você deve selecionar o código 26 (Outros). O programa pede algumas informações básicas.
Em primeiro lugar, informe o CNPJ da empresa que pagou o abono. Esse dado está no seu informe de rendimentos. Em segundo lugar, escreva uma breve descrição, como “Abono pecuniário – venda de férias”. Em terceiro lugar, coloque o valor total recebido pelos dias vendidos. Simples assim. Não há cálculo de imposto ali.
2. A parte tributável: salário e terço de férias
Já o salário normal e o adicional de 1/3 de férias seguem outro caminho. Eles entram na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Ali você também precisará do CNPJ da empresa e dos valores totais pagos durante o ano. O informe de rendimentos é seu guia principal nesse momento. Copie os números exatamente como a empresa forneceu. Qualquer diferença pode acionar a malha fina.
3. Imposto retido e INSS
O programa também exige os dados de impostos retidos na fonte. Portanto, você deve copiar os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de INSS exatamente como aparecem no informe.
Essas informações ajudam a Receita a calcular se você tem imposto a restituir ou a pagar. Lembre-se: o IRRF só aparece sobre a parte tributável. Sobre o abono pecuniário, não há retenção. Por isso, é essencial que você não misture as informações.
Por que o cuidado na declaração é tão importante?
A Receita Federal cruza muitos dados eletronicamente. Ela recebe a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF) das empresas. Se os números que você declarar não baterem com os registros oficiais, o sistema aponta inconsistência. Consequentemente, sua declaração pode cair na malha fina. Isso significa atraso na restituição e a necessidade de comprovar tudo com documentos.
Portanto, reservar um momento para preencher tudo com atenção é o melhor caminho. Além disso, não declarar o abono pecuniário, achando que por ser isento não precisa, também é um erro. Toda renda isenta acima do limite estabelecido pela Receita para isentos deve ser informada.
Inclusive, a Receita Federal está cada vez mais tecnológica e o cruzamento de dados se tornou mais rigoroso — vale a pena entender quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026 e como a fiscalização funciona. Dessa forma, você mantém sua transparência fiscal e evita surpresas.
Prazos e números do Imposto de Renda 2026
O prazo para entregar o Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio. Você tem até lá para organizar seus documentos e fazer a declaração. A Receita espera receber 44 milhões de declarações em 2026. Até o momento, já registrou mais de 19,5 milhões de envios. Portanto, não deixe para a última hora. Além de evitar a correria, você garante mais tranquilidade.

Conclusão
Vender férias é um direito que ajuda no planejamento financeiro. Aliás, se você gosta de organizar o uso de valores extras, vale a pena conferir também como investir uma parte do 13º salário para garantir mais segurança no futuro.
Mas, voltando ao foco, declarar o abono pecuniário corretamente no Imposto de Renda 2026 é fundamental. O processo é simples: a parte isenta vai no código 26 da ficha de Rendimentos Isentos. Já o salário e o terço de férias ficam na parte tributável.
Já o salário e o terço de férias ficam na parte tributável. Por fim, copie os dados de IRRF e INSS conforme o informe da empresa. Dessa forma, você cumpre suas obrigações, evita a malha fina e mantém tudo em ordem com a Receita.
Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação financeira ou tributária. Em caso de dúvidas específicas, consulte um contador ou profissional de sua confiança.
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FAQ – Perguntas Frequentes – Venda de férias no Imposto de Renda
Sim. O abono pecuniário é um rendimento isento, mas deve ser informado. A declaração serve para justificar esse valor. Se você não declarar, pode haver inconsistência com os dados enviados pela empresa, o que leva à malha fina.
Não. O valor recebido pela venda de férias é isento de Imposto de Renda. Portanto, você não desconta IR sobre esses dias. No entanto, o adicional de um terço sobre as férias normais, sim, é tributado.
Sim. A ficha de Rendimentos Isentos pede um código para classificar o tipo de renda. O código 26 se refere a “Outros” e é o campo correto para declarar o abono pecuniário e outros ganhos de capital ou lucros imobiliários isentos. No caso, use-o para a venda de férias.
No informe de rendimentos fornecido pela empresa onde você trabalha. Esse documento detalha todos os pagamentos: salário, férias, terço constitucional, abono pecuniário, IR retido na fonte e INSS. Copie os dados exatamente como aparecem.
Se você colocar o abono na ficha de rendimentos tributáveis, o programa calculará imposto sobre um valor isento. Isso pode reduzir sua restituição ou gerar cobrança indevida. Por outro lado, ao colocar um valor tributável como isento, você pode ser chamado para explicar. Portanto, a regra é clara: cada valor no seu lugar correto.








