Algumas doenças e condições de saúde permitem que o segurado do INSS solicite o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Atualmente, 18 doenças e condições podem isentar o segurado da carência, desde que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista ganhou uma nova condição em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o rol de situações que dispensam a carência.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho e cumprir os demais requisitos previdenciários.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença sem carência?
O rol de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência atualmente reúne 18 condições. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental, estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades do dia a dia;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
A inclusão mais recente foi a gestação de alto risco, acrescentada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Antes disso, em 2022, o INSS ampliou a relação com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
A doença, sozinha, garante o benefício?
Não. Esse é um ponto importante para quem pesquisa quais são as doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência.
Segundo o INSS, as 18 doenças e afecções só dispensam a carência quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios específicos de gravidade.
Por isso, o segurado precisa apresentar documentação capaz de comprovar sua condição de saúde e, principalmente, a incapacidade para o trabalho.
O instituto considera como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que exige cuidado clínico ou cirúrgico. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Na prática, portanto, estar na lista não basta. A análise considera as características e a gravidade do quadro apresentado pelo segurado.

Quando o trabalhador pode se afastar por doença?
O afastamento pode ocorrer quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos necessários para a concessão.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho. Por isso, a perícia médica pode determinar a prorrogação ou o encerramento do benefício.
Para demonstrar a incapacidade, o segurado pode precisar apresentar documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A incapacidade para o trabalho é verificada por meio de perícia médica. Ao solicitar o benefício, o segurado deve enviar documentos que comprovem sua condição de saúde pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Atestados e laudos devem estar legíveis e apresentar informações como o período de afastamento recomendado, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
A avaliação pode concluir que o segurado está temporariamente impossibilitado de trabalhar. Nesse caso, pode ocorrer a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Por outro lado, se a perícia constatar incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício atende ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os demais requisitos previdenciários.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
Essa exigência, contudo, é dispensada em determinadas situações previstas em lei. É o caso das doenças e condições mencionadas anteriormente, além de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
Podem ter direito ao benefício, por exemplo, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos e outros contribuintes individuais, além de segurados facultativos, desde que atendam aos requisitos aplicáveis a cada categoria. Além dos benefícios previdenciários, também vale conhecer os benefícios do seguro de vida e entender em quais situações esse tipo de proteção pode ser útil.
Existe ainda uma situação que costuma gerar dúvidas: quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas circunstâncias, continuar protegido pela Previdência durante um período após a interrupção dos pagamentos. Esse intervalo é conhecido como período de graça, e sua duração varia conforme a situação do segurado.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
Depois de entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, procurar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, na opção “Consultar Pedidos”.
Além disso, o INSS orienta que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações relacionadas ao processo.
Quais documentos são necessários?
A documentação ajuda a comprovar tanto a condição de saúde quanto a incapacidade para o trabalho. Entre os documentos que podem ser exigidos estão:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto e CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.
Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se os documentos estão legíveis e contêm as informações necessárias para a análise.
O que muda para quem não tem 12 contribuições?
A principal diferença está na carência. Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Porém, determinadas situações permitem a dispensa desse requisito.
É justamente nesse contexto que entram as 18 doenças e condições relacionadas acima.
Ainda assim, a dispensa da carência não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade nem os demais requisitos exigidos para o benefício. Dessa forma, o fato de uma condição aparecer na lista não representa, por si só, garantia de pagamento pelo INSS.
Para o segurado, entender essa diferença é importante: uma coisa é não precisar cumprir as 12 contribuições; outra é atender aos critérios necessários para receber o benefício.
Conclusão
As regras de carência podem fazer uma diferença importante para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde. Atualmente, 18 doenças e condições podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas, desde que sejam atendidos os critérios previstos.
A inclusão da gestação de alto risco ampliou esse rol em julho deste ano. No entanto, a análise continua dependendo da comprovação da incapacidade e das características do quadro de saúde.
Por isso, quem pretende solicitar o benefício deve reunir a documentação médica adequada e conferir os requisitos aplicáveis à sua situação antes de fazer o pedido pelo Meu INSS.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação previdenciária, aos canais oficiais do INSS ou a orientação de profissional habilitado. As regras podem ser atualizadas pelos órgãos responsáveis.
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